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Piracema começa dia 1º de outubro em Mato Grosso
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A proibição segue até 31 de janeiro do ano que vem com multas e prisão para quem for flagrado pescando.
Começa no dia 1º de outubro o período de defeso da piracema nos rios que compõem as três bacias hidrográficas de Mato Grosso, incluindo as margens que compreendem os rios que ficam na divisa com os outros estados. Conforme a resolução 004/2018 do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), a proibição segue até 31 de janeiro do ano que vem com multas e prisão para quem for flagrado pescando.
A piracema coincide com a estação das chuvas, quando os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. “Essa proibição leva em conta o processo de reprodução dos peixes, especialmente das espécies comerciais, possibilitando a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”, explica a secretária-executiva do Cespesca, Gabriela Priante.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.
Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.
A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.
Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
O Cepesca é um órgão deliberativo, responsável pelo assessoramento do Poder Executivo na formulação da política estadual da pesca, composto por 18 representantes de diversas instituições, entre elas: Sema, Sedec; Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema); Ibama; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); UFMT; Unemat; Ministério Público Estadual (MPE); representantes das colônias de pescadores e do setor empresarial de turismo de pesca de cada uma das três bacias hidrográficas e de organizações ambientalistas.
Mudança do período
Até 2015, o período de defeso ocorria entre novembro e fevereiro. Mas estudos realizados pelas instituições que compõem o Cepesca, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) nº 01/2015, apontaram a necessidade de mudança em razão do comportamento reprodutivo dos peixes.
O monitoramento mostrou que diferente do que se imaginava, no geral, mais de 75% dos peixes dos rios do Estado iniciam sua fase de ovulação em outubro; e em média 40% terminam esse período em janeiro. Foram mais de seis meses de monitoramento para se chegar a esta proposta, com a participação de inúmeros parceiros. “Considerando tudo isso é que ficou estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”, afirma Gabriela Priante.
Seguro defeso
A Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Conforme o Art. 2º da lei, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.
Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria), ouvidoria@sema.mt.gov.br ou no aplicativo MT Cidadão.